É o registro do veículo na base de dados do Detran.SP para a emissão do Certificado de Registro do Veículo (CRV). Uma vez registrado o veículo, o CRV será expedido, o que permitirá seu emplacamento e a concessão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório.

 

O Artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97) dispõe:

Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário.

 

Condições:

•  O registro do veículo 0KM deve ser efetuado em até 30 dias após a emissão de nota fiscal, não assegurando o direito de trânsito do veículo durante esse período;

•  Deverá ser registrado na Unidade de Trânsito do município de domicílio ou residência do proprietário do veículo.

 

Documentos:

•  Cópia simples do RG;

•  Cópia simples do CPF;

•  Cópia simples do comprovante de endereço;

•  Cópia simples da nota fiscal do fabricante;

•  Primeira via original da nota fiscal da concessionária revendedora;

•  Decalque do chassis;

Primeiro Emplacamento - Zero KM

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